- Bolsa de formação: até 254,63*
Nota 1*: a bolsa é cumulável com o rendimento social de inserção (RSI), com as pensões por invalidez relativa (nunca com a pensão por invalidez absoluta), de sobrevivência, de viuvez, de orfandade e prestação social para a inclusão, atribuídas pela Segurança Social.
Nota 2: O valor mensal da bolsa de formação é calculado em função do n.º de horas de formação frequentadas pelo formando (incluindo as faltas justificadas até ao limite de
5% da carga horária da ação/período de formação).
- Subsídio de alimentação de 6€ por cada dia de formação assistida.
- Subsídio de transporte**
Nota**: Despesas de transporte equivalentes ao custo das viagens realizadas em transporte coletivo;
- b) Subsídio de transporte até ao limite mensal de 30% do IAS 152,78 €
Este apoio é atribuído de acordo com as seguintes condições:
Despesa de transporte quando o formando/a comprove a utilização de transporte coletivo;
Subsídio de transporte quando não exista transporte coletivo ou não seja possível a sua
Utilização.