Apresentação
A partir de 1 de agosto de 2022, os titulares das cartas de condução das categorias B, C e D que pretendam ficar habilitados a conduzir os veículos agrícolas indicados no ponto acima têm de comprovar a realização, com aproveitamento, da ação de formação COTS, reconhecida nos termos do artigo 5.º do Despacho n.º 3232/2017, de 18 de abril.